Registro do Imóvel
É imprescindível e urgente que o novo
proprietário da casa, terreno ou apartamento (Imóveis
em geral) registre sua compra no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
Isto porque os direitos sobre a propriedade do imóvel
são garantidos justamente pelo registro, impedindo que o ex-proprietário
revenda o mesmo imóvel para terceiros.
Nesse sentido, quem fizer o registro no cartório
tem prioridade sobre tal bem, mesmo que haja um contrato particular
de compra feito anteriormente (ainda não registrado). O prejudicado
pode até processar o vendedor por sua desonestidade, porém
não terá direito à propriedade do imóvel.
Nos financiamentos ou nos compromissos de compra e
venda, o comprador corre o risco da propriedade ser vendida para um
terceiro durante os pagamentos. Para impedir isso deve-se registrar
tais contratos no respectivo cartório imobiliário, funcionando
como um registro provisório. O registro definitivo somente poderá
ser feito quando da quitação do imóvel pelo comprador.
Observe que não é só o “risco
de venda à terceiros” que o comprador corre ao não
registrar (definitiva ou provisoriamente) sua recente aquisição.
Há também o grave risco do imóvel já transacionado
(cuja propriedade ainda permanece em nome do antigo dono) ser dado por
este último em garantias, ou ser objeto de constrições
como penhora, hipoteca, arrestos, execuções, etc...
Assim, não raras vezes, o comprador de boa fé,
porém incauto (com um contrato não registrado) só
fica sabendo da má notícia muito depois, às vezes,
somente quando sua aquisição já está indo
para leilão, por débitos do antigo dono.
No cartório, o preço a ser pago, pelo
registro definitivo ou pelo registro do contrato, dependerá do
valor venal do imóvel.
Atenciosamente
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Gerência
15 Anos Servindo Manaus